Circular nº 01/2017

Aos Associados.

Assunto- Ação Judicial Coletiva em favor dos associados para Recuperação do PIS e COFINS

                               A Diretoria da CDL de Barreiras, após a análise e parecer jurídico de sua Assessoria Jurídica levando em consideração recente decisão do STF que julgou a Inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins inconstitucional, deliberou ajuizar Ação Judicial Coletiva em favor dos seus associados.

 O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), ou seja deve ser excluída da base de cálculo do PIS e COFINS o valor referente ao ICMS, o que irá desonerar o contribuinte, além de possibilitar a restituição dos valores pagos a maior no curso dos últimos cinco anos.

                               A CDL de Barreiras, adotando posicionamento de defender seus associados, tanto administrativamente, quanto juridicamente, se cabível, na forma dos seus Estatutos, vem informar o seguinte relativamente a Ação Judicial Coletiva.

  • Qual o objeto da Ação Coletiva?

A CDL será a autora da Ação Coletiva para obter o reconhecimento imediato em tutela de evidência da exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS a partir da decisão beneficiando imediatamente ao associado que passará a recolher o PIS/COFINS sem inclusão do ICMS no cálculo para pagamento, e, a depender da situação de cada um, obter a restituição e/ou compensação dos valores pagos retroativos a cinco anos.

  • Quais os associados que podem aderir e participar da ação coletiva?

Todas as pessoas jurídicas contribuintes do PIS e COFINS que sejam associadas da CDL, exceto as microempresas e empresas de pequeno porte que estejam no  SIMPLES NACIONAL

       3-Como os associados devem proceder para aderir a ação coletiva?

Os associados da CDL interessados em aderir a ação coletiva devem se dirigir ou contatar com a CDL através da Gerente Danilo Oliveira ou diretamente com a Assessoria Jurídica da CDL, oportunidade em que lhe serão repassadas as instruções e modelos de documentos a serem apresentados.

  1. Qual a utilidade econômica/economia para os contribuintes associados?

Exemplo de economia considerando um faturamento mensal bruto de R$500.000,00:

Quais os Custos para os associados?

O Associado não pagará qualquer valor para aderir à ação judicial coletiva.

Não haverá nenhum pagamento referente a imediata utilidade econômica efetivamente auferida com a decisão judicial que de imediato exclua o ICMS da base de cálculo beneficiando o associado a partir do ajuizamento da ação.

Apenas ao final do processo, com trânsito em julgado, pagará ao escritório patrocinador da Ação Judicial o percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor a ser restituído ou compensado, não havendo custos referentes aos benefícios com a exclusão do ICMS em lançamentos futuros.

  • Qual o prazo para o associado aderir à ação judicial coletiva?

O Associado interessado em aderir à Ação Coletiva terá prazo até o dia 30 de agosto de 2017 para formalizar e apresentar os documentos necessários.

A Ação judicial coletiva será patrocinada pela Assessoria Jurídica da CDL representada pelo escritório jurídico Pamplona Advogados Associados, através do sócio coordenador advogado Wagner Pamplona que poderá ser contactado em seu endereço na Praça Landulfo Alves, 128, Centro e telefone 3611-4298 / 3611-3001 e 99971-1969

Cordiais e respeitosos cumprimentos.

Rol de documentos necessários para Adesão à Ação Coletiva para Exclusão do ICMS

  • Procuração com Firma Reconhecida;
  • Cópia Autenticada do Contrato Social da Empresa;
  • Cópia Autenticada dos Documentos dos Sócios;
  • Demonstrativo/planilha dos lançamentos e recolhimentos de 2012 à 2017;
  • Comprovantes dos recolhimentos efetivados nesse período de 2012 a 2017 : DARF,s e Relatório emitido pela Receita Federal do Brasil que constem os recolhimentos/pagamentos.

Pamplona Advogados Associados

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