CDL Barreiras comunica: Estado prorrogou para março prazo de emissão da nota fiscal de venda a consumidor eletrônica

Após solicitações de  diversas CDL’s da Bahia o Governo do Estado determinou a prorrogação da emissão da NFC-e (nota fiscal de venda a consumidor eletrônica) de 1º de novembro para 1º de março.A alteração foi feita no Decreto nº 13.780/2012, que regulamenta o ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicações).Essa mudança no prazo de adaptação foi  concedida junto ao governo  do Estado e Secretaria da Fazenda por instituições como a FCDL Bahia, CDL Salvador, CDL Feira de Santana e também uma solicitação da  CDL Barreiras.A oportunidade dará  ao lojista um prazo de quatro meses para o investimento e adaptação do sistema.

“Muitos Lojistas nos procuraram para tratar do curto prazo dessa adaptação, nos unimos as CDL’s da Bahia  para que as autoridades pudessem atender a nossa petição, a maior  preocupação dos lojistas neste último trimestre são as vendas e um investimento no sistema neste momento estaria dividindo o foco e a atenção com essa parte fiscal administrativa. Agradecemos a sensibilidade do governo em entender essa demanda.”  Disse o presidente da CDL – Barreiras Carlos Henrique Costa Filho. O Projeto NFC-e é uma alternativa para documentos fiscais que registram operações em que o destinatário é consumidor final.

É totalmente eletrônico, com validade jurídica, garantida pela assinatura digital do remetente. O comércio varejista passará a emitir a NFC-e em substituição ao Cupom Fiscal e à Nota Fiscal de venda a consumidor emitida manualmente. O projeto NFC-e integra o SPED (Projeto do Sistema Público de Escrituração Digital), do qual fazem parte também a NF-e, o CT-e, Escrita Fiscal Digital e a Escrita Contábil Digital.

Confira o decreto na íntegra:

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